LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os
pareceres favoráveis da C.P. R. T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu:
a) Professor da Cadeira de Clínica Médica, exercida pelo Prof. Homero Moraes Barros (Parecer CPRTI no 231-66);
b) Professor da Cadeira de
Fitopatologia e Microbiologia, exercida pelo Prof Spencer Corrêa
de Arruda (Parecer CPRTI n. 365-66);
c) Professor da Cadeira de Anatomia Veterinaria, exercida pelo Prof. Plinio Pinto e Silva (Parecer CPRTI n. 366-66);
d) Professor Assistente da
Cadeira de Botânica Sistemática, exercida pelo Prof. Irina
Gemtchujnicov (Parecer CPRTI n. 364-66).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados nos itens "a", "b" e
"d" do artigo anterior ingressam no R. D. I. D. P. a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1966.
Dr. Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto