DECRETO N. 46.638, DE 24 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis da C.P. R. T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
a) Professor da Cadeira de Clínica Médica, exercida pelo Prof. Homero Moraes Barros (Parecer CPRTI no 231-66);
b) Professor da Cadeira de Fitopatologia e Microbiologia, exercida pelo Prof Spencer Corrêa de Arruda (Parecer CPRTI n. 365-66);
c) Professor da Cadeira de Anatomia Veterinaria, exercida pelo Prof. Plinio Pinto e Silva (Parecer CPRTI n. 366-66);
d) Professor Assistente da Cadeira de Botânica Sistemática, exercida pelo Prof. Irina Gemtchujnicov (Parecer CPRTI n. 364-66).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados nos itens "a", "b" e "d" do artigo anterior ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1966.
Dr. Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto