DECRETO N. 46.644, DE 25 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre majoração do preço para análise química de terras pela Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços para análise química de terras pela Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficam fixados em Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros) para amostra procedentes do Estado, e, em Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) para amostras procedentes de outros Estados da União
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto