DECRETO N. 46.646, DE 25 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I, aos cargos que especifica e dá outras providências


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a 19 (dezenove) cargos de Engenheiro-Agrônomo, Referência "53", do QSA-PP-III, lotados no Instituto Biológico.
Artigo 2.º - No provimento dos cargos acima referidos, além das demais exigências legais, será observado, também, o Parecer favorável n 359-66, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto