DECRETO N. 46.648, DE 25 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de um (um) cargo de Professor Catedrático, destinado à lotação da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação, pelo Conselho Universitário, em sessão de 8-8-66,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo II, da Parte permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinado à lotação da Faculdade de Odontologia de Bauru, 1 (um) cargo de Professor Catedrático, ref. "82".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação..
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto