DECRETO N. 46.648, DE 25 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de um (um) cargo de
Professor Catedrático, destinado à lotação
da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São
Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e
parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e
consoante aprovação, pelo Conselho Universitário,
em sessão de 8-8-66,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo II, da Parte permanente,
do Quadro da Universidade de São Paulo, destinado à
lotação da Faculdade de Odontologia de Bauru, 1 (um)
cargo de Professor Catedrático, ref. "82".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação..
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto