DECRETO N. 46.649, DE 25 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de cargos de Professor Associado, destinados à lotação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo l.° e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação, pelo Conselho Universitário em sessão de 8-8-66,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Grupo U, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados à lotação da Faculdade de Odontologia, 2 (dois) cargos de Professor Associado, referência "78".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto