LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os
pareceres favoráveis da C.P.R.T.I,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e a Pesquisa (R D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de Dezembro de 1964, passa a aplicar-se as
seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro:
a) Instrutor da Cadeira de Zoologia, exercida pelo Prof. Wilma Maule Rodrigues (Parecer CPRTI n.º 102|66);
b) Instrutor da Cadeira de Geografia do Brasil, exercida pelo Prof. Margarida Maria Penteado (Parecer CPRTI n.º 25/64);
c) Instrutor da Cadeira de Álgebra Moderna, exercida pelo Prof. Albrecht Gerhard Hoppmann (Parecer CPRTI n.º 180/66).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Agôsto de 1966.
Vicente Checchia, Duetor Geral, Substituto