LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os
pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de Dezembro de 1964, passa a
aplicar-se às seguintes funções docentes da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto:
a) Professor da Cadeira de Literatura Portuguêsa, exercida pelo Prof. Aracely do Prado (Parecer CPRTI n.º 745/65);
b) Instrutor da Cadeira de
Língua e Literatura Francesa, exercida pelo Prof. Sylvia Purita
(Parecer CPRTI n.º 651/65);
c) Instrutor da Cadeira de Mineralogia e Petrografia, exercida pelo Prof. Arnaldo Bohn Vieira (Parecer CPRTI n.º 173/66);
d) Instrutor junto à
Cadeira de Geologia e Paleontologia, exercida pelo Prof. Paulo Roberto
Moura Castro (Parecer CPRTI n.º 257/66).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Agôsto de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto