DECRETO N. 46.652, DE 31 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de Dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
a) Professor da Cadeira de Literatura Portuguêsa, exercida pelo Prof. Aracely do Prado (Parecer CPRTI n.º 745/65);
b) Instrutor da Cadeira de Língua e Literatura Francesa, exercida pelo Prof. Sylvia Purita (Parecer CPRTI n.º 651/65);
c) Instrutor da Cadeira de Mineralogia e Petrografia, exercida pelo Prof. Arnaldo Bohn Vieira (Parecer CPRTI n.º 173/66);
d) Instrutor junto à Cadeira de Geologia e Paleontologia, exercida pelo Prof. Paulo Roberto Moura Castro (Parecer CPRTI n.º 257/66).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Agôsto de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto