DECRETO N. 46.653, DE 31 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente:
a) Professor da Cadeira de Sociologia e Fundamentos Sociológicos da Educação, exercida pelo Prof. José Fernando Martins Bonilha (Parecer CPRTI n. 807/65);
b) Professor da Cadeira de Geografia Regional e Biogeografia, exercida pelo Prof. José Ferrari Leite (Parecer CPRTI n. 171/66);
c) Professor da Cadeira de Cartografia e Topografia, exercida pelo Prof. Marcos Alegre (Parecer CPRTI n. 810/65);
d) Instrutor da Cadeira de Geologia e Geografia do Brasil, exercida pelo Prof. Fernando Carlos Fonseca Salgado (Parecer CPRTI n. 809/65).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 31 de Agôsto de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto