DECRETO N. 46.654, DE 31 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto Pinheiro Machado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 488|66, fica doado ao «Instituto Pinheiro Machado», de Novo Horizonte, um veículo usado Perua Chevrolet, motor N. G60A-1567-M, registrado no da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1599 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 31 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto