DECRETO N. 46.654, DE 31 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto Pinheiro Machado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 488|66, fica doado ao
«Instituto Pinheiro Machado», de Novo Horizonte, um
veículo usado Perua Chevrolet, motor N. G60A-1567-M, registrado
no da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 1599 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 31 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto