Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, vigindo os seus efeitos a partir
de 1.° de Janeiro de 1966.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.656, DE 31 DE AGÔSTO DE 1966
Retifica o Programa de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, para o corrente exercício
Onde se lê:
Artigo 4.º - Fica retificado para adital ...
Leia-se:
Artigo 4.º - Fica retificado para aditar ...