DECRETO N. 46.658, DE 31 DE AGÔSTO DE 1966

Altera as Tabelas explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito de Cr$ 3.565.000.000 (três bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) referentes ao excesso de arrecadação previsto para êste exercício;
b) Cr$ 2.565.000.000 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), com o excesso de arrecadação previsto na alínea 1.421 Contribuição Obrigatória, em vista da elevação de referências do funcionalismo estadual de acôrdo com a Lei n. 9.210 de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto