LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito
de Cr$ 3.565.000.000 (três bilhões, quinhentos e sessenta
e cinco milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.000.000.000 (um
bilhão de cruzeiros) referentes ao excesso de
arrecadação previsto para êste exercício;
b) Cr$ 2.565.000.000 (dois
bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões de
cruzeiros), com o excesso de arrecadação previsto na
alínea 1.421 Contribuição Obrigatória, em
vista da elevação de referências do funcionalismo
estadual de acôrdo com a Lei n. 9.210 de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto