DECRETO N. 46.659, DE 31 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre o fornecimento de licenças para posse domiciliar de armas, e alvarás anuais para o fabrico, comércio, depósito, emprego ou uso de matérias explosivas, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Compete à Delegacia Especializada de Explosivos, Armas e Munições na Região da Capital, a Quarta Delegacia de Polícia de Santos, na região de Santos, e às Delegacias Regionais de Polícia, nas áreas de sua jurisdição, o fornecimento, com estrita observância das normas legais, de licenças para posse domiciliar e porte de armas, e alvarás anuais para o fabrico, comércio, depósito, emprêgo ou uso de matérias-explosivas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos.
Artigo 2.º - A Delegacia Especializada de Explosivos, Armas e Munições manterá um Fichário Geral de tôdas as licenças e alvarás anuais expedidos no território do Estado de São Paulo, nos têrmos dêste decreto.
§ 1.º - A Quarta Delegacia de Policia de Santos e as Delegacias Regionais de Polícia remeterão mensalmente a Delegacia de Explosivos, Armas a Munições, até o dia 10 do mês subsequente, cópias das licenças e alvarás anuais concedidos.
§ 2.º - As Delegacias de Polícia remetentes conservarão em seus arquivos, cópias das citadas licenças e alvarás anuais.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto