DECRETO N. 46.661, DE 31 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa de David
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372 de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 2254-66, fica doado à
Casa de David, da Capital, um veículo usado Sedan Volkswagen, motor N.
B - 229 624, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social
sob n. 43 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1966
Vicente Cecchia, Diretor Geral, Substituto