LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usado de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 1.891,00 m². (hum mil, oitocentos e noventa e um metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Botucatu, necessária a instalação da Delegacia
Regional Agrícola que consta pertencer a José Antonio Pinheiro
Aranha, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa no ponto A, segue em linha reta, acompanhando o
alinhamento da rua Antonio Inácio, até atingir o ponto B,
na cabeceira da ponte ali existente, na distância de 57,62 m.;
desse ponto deflete à esquerda com angulo de 90º segue em
reta na distância de 37,00 m. até o ponto C, dividindo com
o córrego existente; daí, deflete à esquerda, segue em
reta, com o rumo de 15º 18', na distância de 56,99 m.,
até encontrar o ponto D, no alinhamento da rua Rafael Sampaio
confrontando, com imóvel de propriedadee municipal; daí, dellete
novamente a esquerda, segue pelo alinhamento dessa rua com o rumo de
73º 38' SE, na distância de 37,13 m., até encontrar o
ponto de partida , medidas essas constantes da planta D-32.973, anexa
ao processo n. 27.447-66, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 1.º de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto