DECRETO N. 46.663, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sõbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sabino, comarca de Lins, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Sabino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terrenode forma quadrangular, com 6.400,00 m². (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Sabino, comarca de Lins, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Sabino, que consta pertencer a Adelino Sabino de Castilho Pereira e sua mulher, medindo 80,00 m. de frente para a Avenida 7 de Setembro, por 80,00 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Floriano Peixoto, pelo outro com a Rua Carlos Gomes e, pelos fundos com a Avenida Padre Anchieta. medidas essas constantes da planta F-33.066, anexa ao processo n. 26.933-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto