LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terrenode forma
quadrangular, com 6.400,00 m². (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Sabino, comarca
de Lins, necessária a instalação do Ginásio
Estadual de Sabino, que consta pertencer a Adelino Sabino de Castilho
Pereira e sua mulher, medindo 80,00 m. de frente para a Avenida 7 de
Setembro, por 80,00 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados com a Rua Floriano Peixoto, pelo outro com a Rua Carlos Gomes e,
pelos fundos com a Avenida Padre Anchieta. medidas essas constantes da
planta F-33.066, anexa ao processo n. 26.933-65 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto