LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a' da Constituição do Estado,
combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desaptopriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno de forma
irregular, com 6.639,53 m². (seis mil, seiscentos e trinta e nove
metros e cincoenta e três decímetros quadrados),
constituida da Quadra n .7 situada no distrito e município de
Macedônia, comarca de Fenrnandópolis necessária
à instalação do Grupo Escolar de Macedônia,
que consta pertencer a João de Melo Macedo, medindo 89,40 m de
frente para a Rua Deputado Anísio Moreira, confrontando, por um
dos lados onde mede 74,33 m. com a Rua Lucí pelo outro onde se
mede 74.26 m com a Rua Maria de A. Melo e , pelos fundos onde mede
89,35 m. com a Rua Azarias de Azevedo Mello, medidas essas constantes
da planta anexa processo n. 1.724-65, do Fundo Estadual de
Construções Escolares - (Ref. P1. DJ. n. 27.920-66).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste clecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto