DECRETO N. 46.664, DE 1 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Macedônia, comarca de Fernandópolis, necessário a instalação do
Grupo Escolar de Macedônia


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a' da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desaptopriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno de forma irregular, com 6.639,53 m². (seis mil, seiscentos e trinta e nove metros e cincoenta e três decímetros quadrados), constituida da Quadra n .7 situada no distrito e município de Macedônia, comarca de Fenrnandópolis necessária à instalação do Grupo Escolar de Macedônia, que consta pertencer a João de Melo Macedo, medindo 89,40 m de frente para a Rua Deputado Anísio Moreira, confrontando, por um dos lados onde mede 74,33 m. com a Rua Lucí pelo outro onde se mede 74.26 m com a Rua Maria de A. Melo e , pelos fundos onde mede 89,35 m. com a Rua Azarias de Azevedo Mello, medidas essas constantes da planta anexa processo n. 1.724-65, do Fundo Estadual de Construções Escolares - (Ref. P1. DJ. n. 27.920-66).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste clecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto