DECRETO N. 46.665, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Cajati, município comarca de Jacupiranga, necessário à instalaçaõ da
Escola Rural Mista de Emergência do Bairro Barro Branco


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desaprópriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.000 00 m2. (dois mil metres quadrados) situada no distrito de Cajati, município e comarca de Jacupiranga necessária à instalação da Escola Rural Mista de Emergência do Bairro Barro Branco, que consta pertencer a Francisco Merdes Pinto e sua mulher, medindo 40.00 m. de frente para a estrada que liga Jacupiranga a Serrana, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 27 812/66 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 1.° de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1966.
Vicente Cheechia - Diretor Geral, Substituto