DECRETO N. 46.665, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Cajati, município comarca de Jacupiranga, necessário
à instalaçaõ da
Escola Rural Mista de
Emergência do Bairro Barro Branco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desaprópriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.000 00 m2. (dois mil metres quadrados) situada no
distrito de Cajati, município e comarca de Jacupiranga
necessária à instalação da Escola Rural
Mista de Emergência do Bairro Barro Branco, que consta pertencer
a Francisco Merdes Pinto e sua mulher, medindo 40.00 m. de frente para
a estrada que liga Jacupiranga a Serrana, por 50,00 m. da frente aos
fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de
propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do croquis
anexo ao processo n. 27 812/66 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 1.° de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1966.
Vicente Cheechia - Diretor Geral, Substituto