DECRETO N. 46.000, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Cajati, município e comarca de Jacupiranga, necessário à
instalação da Escola Rural Mista de Vila Tatu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.000,00 m². (dois mil metros quadrados), situada no
Bairro da Barra do Queimado, distrito de Cajati, município e comarca de
Jacupi- ranga, necessárias a instalação da Escola,
Rural Mista da Vila Tatu, que consta pertencer a José Rodrigues
de Freitas e sua mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Rodovia
Federal Br.2, à altura do Km. 224 1/2, por 50,00 m. da frente
aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de
propreidade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta
C-32.811, anexa ao processo n. ... 27.813/66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão, por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto