DECRETO N. 46.000, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Cajati, município e comarca de Jacupiranga, necessário à instalação da Escola Rural Mista de Vila Tatu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m². (dois mil metros quadrados), situada no Bairro da Barra do Queimado, distrito de Cajati, município e comarca de Jacupi- ranga, necessárias a instalação da Escola, Rural Mista da Vila Tatu, que consta pertencer a José Rodrigues de Freitas e sua mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Rodovia Federal Br.2, à altura do Km. 224 1/2, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propreidade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta C-32.811, anexa ao processo n. ... 27.813/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão, por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto