LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com
2.000,00 m². (dois mil metros quadrados), situada no distrito de
Cajati, município e comarca de Jacupiranga, necessária
à instalação da Escola Rural Mista do Bairro de
Cortezias, que consta pertencer a Manoel Xavier Gomes e sua mulher,
medindo 40,00 m. de frente para uma estrada particular, por 50,00 m. da
frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com imóvel
de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do croquis
anexo ao processo n. 27.811-66, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto