DECRETO N. 46.668, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 46.361, de 20 de maio de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 46.361, de 20 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular com 7.809,00 m², (sete mil oitocentos e nove metros quadrados), situada no distrito e município de Conchal , comarca de Mogi Mirim, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Conchal, que consta pertencer a Luiz Fadel e sua mulher, medindo 137,00 m. de frente para a Rua das Azaleias, por 57,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua São Paulo, pelo outro com a Rua das Adalias e, pelos fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 27.527|66, do Departamento Jurídico do Estado."

Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de Setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto