DECRETO N. 46.672, DE 1 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação
do R.T.I. à função que especifica e dá
outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 104/65, da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembio de 1957, passa a aplicar-se
á função de Quimico , referência "53",
extranuméraria mensalista, exercida pela senhora Marilda
Meirelles de Oliveira, junto à Secção de
Bioquímica Vegetal do Instituto Biológico.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao (R.T.I.), a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto