DECRETO N. 46.672, DE 1 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 104/65, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembio de 1957, passa a aplicar-se á função de Quimico , referência "53", extranuméraria mensalista, exercida pela senhora Marilda Meirelles de Oliveira, junto à Secção de Bioquímica Vegetal do Instituto Biológico.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao (R.T.I.), a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto