DECRETO N. 46.674, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Hospital e Maternidade de Charqueada (Sociedade São Vicente de Paulo).

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1.964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG3177,66, fica doado ao Hospital e Maternidade Beneficente de Charqueada (Sociedade São Vicente de Paulo), um veículo usado Ford motor N. F10AA1SB-174.100. registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pu- blica sob N. 1.663 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão   Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermédio da delegacia de policia, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto