LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG1894|66, fica doado
à Associação Beneficente aos Egressos de Lepra
Rresidentes em Jundiaí, um veículo usado Perua Chevrolet,
motor N. 045841-T54V, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócio sda Segurança Pública sob n. 49
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1965.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.675, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado à Associação Beneficente aos Egressos de
Lepra Residentes em Jundiaí
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento ... motor N.045841-T54V, ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento ... motor N.0457841-T54V, ...