DECRETO N. 46.675, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Beneficente aos Egressos de Lepra Residentes em Jundiaí.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1894|66, fica doado à Associação Beneficente aos Egressos de Lepra Rresidentes em Jundiaí, um veículo usado Perua Chevrolet, motor N. 045841-T54V, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócio sda Segurança Pública sob n. 49 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1965.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.675, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Beneficente aos Egressos de Lepra Residentes em Jundiaí


Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento ... motor N.045841-T54V, ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento ... motor N.0457841-T54V, ...