DECRETO N. 46.677, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Miracatu

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 1783-65, fica cedido à título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Miracatu, um veículo usado Perua Chevrolet, motor N.º G62A-2835-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N.1903 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto