DECRETO N. 46.680, DE 1 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sõbre doação de
veículo usado do Estado a Associação das Irmãs
Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de
Jesus
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1.964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG3182|66, fica doado a Associação das
Irmãs Missiónárias Zeladoras do Sagrado
Coração de Jesus, a fim de ser destinado a Escola
Paroquial São Francisco, em Bauru, um veículo usado
Camioneta Chevrolet, motor N. G-59-A-2.908-M registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob N. 1138 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Publica, por intermédio da delegacia de polícia competente,
expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto