DECRETO N. 46.680, DE 1 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sõbre doação de veículo usado do Estado a Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1.964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG3182|66, fica doado a Associação das Irmãs Missiónárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, a fim de ser destinado a Escola Paroquial São Francisco, em Bauru, um veículo usado Camioneta Chevrolet, motor N. G-59-A-2.908-M registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N. 1138 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Publica, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto