DECRETO N. 46.682, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado à Associação
Protetora da Infância
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo l.°.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do Processo GG2023/66, fica doado
à Associação Protetora da Infância, a fim de
ser destinado ao Asilo São Vicente de Paulo, de Bebedouro, um
veículo usado Caminhão Ford, motor N. S-6-R2SBX-13.788-C,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto