LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5 597,
de 12 de de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo
1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 3383-66, fica doado ao
Institute das Oblatas de Santa Ursula, em Jundiai, um veículo
usado Perua Volkswagen, motor N.º B-27353, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1308, e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranga Publica, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios de Govêrno, aos 2 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto