DECRETO N. 46.687, DE 1 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Bemaventurada Imelda
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo
1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 1121-65, fica doado a
Sociedade Bemaventurada Imelda, a fim de ser destinado ao
Educandário Nossa Senhora Aparecida, de Santa Cruz do Rio Pardo
um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-189.018, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 892 e declarado excedente para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de policia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto