LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçõess legais, e nos têrmos da Lei n 5.597,
de 12 de de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo
1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto -do processo GG - 1524-65, fica doado a "Paróquia
São José, de Salesópolis, um veículo usado
Perua Willys, motor N. B3-182.139, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 2467 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comisão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto