LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redaçãio que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 3382-66, fica doado
à Prefeitura Municipal de Capela do Alto, um veículo
usado Perua Chevrolet, motor n. G60A-1016-M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1581 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto