DECRETO N. 46.692, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG893-66, fica doado á Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucai, um veículo usado Perua Chevrolet, motor N. G60A-1563-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1342 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto