DECRETO N. 46.692, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de São
Bento do Sapucaí.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG893-66, fica doado
á Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucai, um
veículo usado Perua Chevrolet, motor N. G60A-1563-M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1342 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto