LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-5780-65, fica doado
à União Internacional Protetora dos Animais, um
veículo usado Jeep Willys, motor N. 4J-177.741, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob N. 581 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedennte.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermedio da Diretoria do
Serviço de Trânsito expedirá o Certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto