DECRETO N. 46.694, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de
São João das Duas Pontes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo l.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG884-66, fca doado à Prefeitura Municipal de
São João das Duas Pontes, um veículo usado Perua
Chevrolet, motor N. G60A-1054-M, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 1605 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto