DECRETO N. 46.695, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado ao Centro Acadêmico "XI de Agôsto"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG4050/65, fica doado ao Centro Acadêmico "XI
de Agôsto", um veículo usado Sedan Chevrolet, motor n.
HI-D-19435, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 77 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto