DECRETO N. 46.699, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Beneficente Sagrada Familia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 5044-65, fica doado a Sociedade Beneficente Sagrada Familia, um veículo usado Sedan Chevrolet, motor n. AC.39.251, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranea Pública sob n. 1922 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Materia Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Cheechia, Diretor Geral, Substituto