LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG 5044-65, fica doado a Sociedade Beneficente
Sagrada Familia, um veículo usado Sedan Chevrolet, motor n. AC.39.251,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Seguranea Pública sob n. 1922 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Materia
Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Cheechia, Diretor Geral, Substituto