LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG
3388-66, fica doado ao Centro Espirita "Joana D'Arc", da Capital, um
veículo usado Perua Chevrolet, motor n. G60R-1117-M registrado no
patrimônio da Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública
sob n. 1 484 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Ssgurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.700, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de
veículo usado ao Estado ao Centro Espírita "Joana D'Arc",
da Capital
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento ... motor n. G60R-1117-M ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento ..., motor n. G60A-1117-M ...