DECRETO N. 46.701, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do
Estado à Igreja Evangelica Assembléia de Deus, da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de
abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG5770-65, fica doado à Igreja Evangelica
Assembléia de Deus, da Capital, um veículo usado Perua
Chevrolet, motor n G60A-1.527-M, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica
sob n. 1.347 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Transito,expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto