DECRETO N. 46.701, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Evangelica Assembléia de Deus, da Capital


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG5770-65, fica doado à Igreja Evangelica Assembléia de Deus, da Capital, um veículo usado Perua Chevrolet, motor n G60A-1.527-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica sob n. 1.347 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Transito,expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto