DECRETO N. 46.704, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado à Prefeitura Municipal de Rubinéia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe foi atribuída pela Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo
1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG2589-66, fica doado
á Prefeitura Municipal de Rubinéia, um veículo
usado Jeep Willys Overland, motor n. 4J-174.830, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checcia, Diretor Geral, Substituto