DECRETO N. 46.705, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado à Sociedade São Vicente de
Paulo, de Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG274-66, fica doado à Sociedade São
Vicente de Paulo, de Santos um vezculo usado Jeep Willys, motor n.
4J-193.335 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública por intermédio da delegacia de polícia competente,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checcia. Diretor Geral, Substituto