DECRETO N. 46.706, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a cessão em comodato de material inservível do Estado à Prefeitura Municipal de Monte Mor


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2588-66, fica cedido à título de comodato, por tempo indeterminado, a Prefeitura Municipal de Monte Mor, uma carroçaria da Perua Kombi, pertencente à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, e declarada excedente para a mesma pela CEME - Comissão II Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto