DECRETO N. 46.706, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a cessão em comodato de material
inservível do Estado à Prefeitura Municipal de Monte Mor
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG2588-66, fica cedido à título de
comodato, por tempo indeterminado, a Prefeitura Municipal de Monte Mor,
uma carroçaria da Perua Kombi, pertencente à Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda, e declarada excedente para a
mesma pela CEME - Comissão II Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto