DECRETO N. 46.707, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Liga das Senhoras Católicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2547|66, fica doado à Liga das Senhoras Católicas a fim de ser destinado ao «Educandário Dom Duarte», um veículo usado Caminhão Studebaker, motor n. 4R27297, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agrícultura sob n. P.I. 481 e declarado excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto