LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG5453|65, fica doado ao
«Lar Batista de Crianças» da Capital, um
veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-185.436, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 669 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em eontrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1966
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto