LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8 372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2257|66, fica doado ao Instituto Santa Filomena de
Cananéia, um veículo usado Camioneta Ford, Motor n.
699-C-930.425, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura sob n. 357 e declarado excedente
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Dnetor Geral, Substituto