DECRETO N. 46.709, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Santa Filomena, de Cananéia.


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8 372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG2257|66, fica doado ao Instituto Santa Filomena de Cananéia, um veículo usado Camioneta Ford, Motor n. 699-C-930.425, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 357 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Dnetor Geral, Substituto