DECRETO N. 46.710, DE 1 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado ao Centro Social São Pedro, de
Presidente Epitácio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 2058|66, fica doado ao
Centro Social São Pedro, de Presidente Epitácio, um
veículo usado Jeep Willys Overland, motor N.º 45.186.328,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob N.º 660 e declarado excedente
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1966
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor-Geral, Substituto