DECRETO N. 46.711, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Embu Guaçu


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG2247|66, fica doado á Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, o seguinte material declarado excedente para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente: 600 telhas; 3 vitraux de 1 m2; 35 metros de tacos; 1 porta de madeira de 2,20 x 0,80 m.; 2 portas de madeira de 2,20 x 0,60 m.; 30 metros de caibros; 10 sacos de cimento; 10 sacos de cal hidratada e 10 manilhas de 4".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor-Geral, Substituto