DECRETO N. 46.712, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Tatui
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG2261/66, fica cedido
à título de comodato, por tempo indeterminado, o seguinte
material remanescente da reforma do prédio da Escola Normal de
Tatuí e declarado inservivel para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente: 12 batentes de porta sem fôlha; 8
batentes de janela sem fôlha; 40 caixilhos de janelas sem vidro;
1 escada de madeira com 9 metros; 2 vasos sanitários quebrados;
3 mitórios; 350 m2 de fôrro velho, de madeira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor-Geral, Substituto