DECRETO N. 46.713, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo, em Sorocaba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG2579-65, fica doado ao Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo, de Sorocaba , um veículo usado Ford, motor n. F-10 AK7-SBX-16.051, registrado no património da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negódos da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto