DECRETO N. 46.713, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado ao Asilo de Mendicidade de São Vicente
de Paulo, em Sorocaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2579-65, fica doado ao Asilo de Mendicidade de
São Vicente de Paulo, de Sorocaba , um veículo usado
Ford, motor n. F-10 AK7-SBX-16.051, registrado no património da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negódos da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto