LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento a
solicitação
objeto do processo GG-1901-66, fica doado à Prefeitura Municipal
de São João do Pau D'Alho, um veículo usado
Camioneta Ford, motor n. F-10A7SBX-15.986, registrado no
patrimônio do Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social sob n. 58 e declarado excedente para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos
Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto