DECRETO N. 46.715, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,: usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril' de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 3386-66, fica doado a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, em Campinas, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n. 4J-186.009, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social sob n. 12.193 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto