LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,: usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril' de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo
1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 3386-66, fica doado a Sociedade Beneficente São
Judas Tadeu, em Campinas, um veículo usado Jeep Willys Overland,
motor n. 4J-186.009, registrado no patrimônio da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social sob n. 12.193
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto