LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º .
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-3162-66, fica doado ao
Lar São Joaquim, em Valinhos, um veículo usado Perua
Rural Ford, motor n. 99A-1370093, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social sob n. 3859 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º- A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.717, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado Estado ao Lar São Joaquim, em Valinhos
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento .... processo GG-3162-66, ...
Leia-se
Artigo 1.º - Em deferimento ... processo GG-3182-66,....